Dr. Previ Advocacia Previdenciária

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Quem Somos

Dr.Previ é um escritório especializado em Aposentadorias e Benefícios do INSS, com 12 anos de atuação no mercado, representado pelo seu sócio fundador Dr. Gustavo Franceschi OAB/PR 64.160 o qual atua com responsabilidade, ética e transparência nas demandas jurídicas e administrativas, buscando sempre uma forma rápida, com o apoio da nossa equipe de advogados na prestação de um suporte de assessoria completa do início ao fim do processo.

Nossa Missão é ajudar o cliente buscando meios para sanar as dificuldades. Isso envolve fornecer orientação jurídica clara e apoio constante. Especialmente porque estão passando por um momento delicado que precisa de amparo jurídico.

ADVOCACIA E CONSULTORIA

Nossos Serviços

Muitas pessoas desconhecem, mas a Previdência Social é um seguro social que tem por objetivo garantir a renda do trabalhador, mediante uma contribuição mensal, quando estiver incapacitado de exercer sua profissão ou no período da aposentadoria. As pessoas que podem ter acesso aos benefícios ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão além das pessoas com idade avançada, sendo também oferecido para casos de acidente de trabalho, maternidade, morte e reclusão. No caso de morte e reclusão, o auxílio será concedido para os dependentes do segurado. Confira abaixo clicando no título de seu interesse alguns do benefícios pagos pelo INSS:

BPC/LOAS: Dr.Previ possui vasta experiência na obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, destinado a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. A equipe está preparada para orientar sobre os requisitos necessários e conduzir o processo administrativo e judicial.

Aposentadoria programada:
Os trabalhadores urbanos devem ter no mínimo 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e também ser contribuintes por no mínimo 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), de acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019.

Aposentadoria Especial:
É um direito concedido a trabalhadores que, por natureza de suas ocupações, atuam em condições que podem prejudicar a saúde ou integridade física ao longo dos anos.

Aposentadoria para deficiente PCD:
Acontece a partir da comprovação de contribuição de no mínimo 15 anos exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, e idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a redução do tempo mínimo necessário depende do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliada pela perícia médica.

Aposentadoria não programada:
É concedida a partir da incapacidade permanente de exercer qualquer atividade laborativa, e que não possa ser reabilitado em outra profissão (de acordo com avaliação da perícia médica).

Aposentadoria Programada:
Os trabalhadores urbanos devem ter no mínimo 62 anos (mulheres) e 65 (homens) e também ser contribuintes por no mínimo 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), de acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Basta possuir a qualidade de segurado e comprovar através da perícia médica, a incapacidade para trabalhar, por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. É também necessária a comprovação de contribuição com o INSS por no mínimo 12 meses, exceto em caso de acidente.

Salário-maternidade:
Benefício para mulheres com o motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Os homens também têm direito ao salário-maternidade em caso de falecimento da gestante.

Auxílio-reclusão:
É preciso que o segurado que foi preso esteja em regime fechado, seja contribuinte nos últimos 24 meses (pelo menos) e seja considerado de baixa renda e quem terá direito ao auxílio-reclusão será o dependente do segurado, como companheira ou companheiro; cônjuge; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; pais do segurado; irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Pensão por morte:
É um benefício destinado aos dependentes de segurados falecidos. O escritório garante que os dependentes recebam o suporte necessário durante o processo, assegurando a justa concessão do benefício.

Aposentadoria dos Servidores Públicos:
Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.

Planejamento Previdenciário:
É um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especialista em Direito Previdenciárioque permite identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível.

É importante ressaltar que o cidadão segurado pode ser qualquer pessoa que esteja na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial, facultativo e microempreendedor individual (MEI).

Ou seja, todo cidadão pode ser contribuinte e se assegurar de que se algo acontecer que o incapacite de exercer sua função, ele terá um benefício específico para seu caso.

Para obter o benefício é necessário estar inscrito na Previdência Social e estar em dia com o pagamento das contribuições ou no período de graça (período no qual o segurado mantém o vínculo com a previdência após parar as contribuições).

Nosso Diferencial

Inovação e qualidade na prestação de serviços jurídicos.

Transparência

A transparência nas informações e procedimentos é um dos pilares do Dr.Previ, mantendo os clientes sempre informados sobre o andamento de seus processos.

Atendimento Personalizado

O escritório preza por um atendimento individualizado, compreendendo as necessidades específicas.

Agilidade e Eficiência

O escritório se compromete com a celeridade nos processos, buscando resolver as demandas dos clientes com a máxima eficiência possível.

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