DR. PREVI ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

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O Dr. Previ é especializado em aposentadorias e Benefícios no INSS, nosso serviços contam com atendimento online para todo o Brasil.

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BPC/LOAS: Dr.Previ possui vasta experiência na obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, destinado a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. A equipe está preparada para orientar sobre os requisitos necessários e conduzir o processo administrativo e judicial.

Aposentadoria programada:
Os trabalhadores urbanos devem ter no mínimo 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e também ser contribuintes por no mínimo 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), de acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019.

Aposentadoria Especial:
É um direito concedido a trabalhadores que, por natureza de suas ocupações, atuam em condições que podem prejudicar a saúde ou integridade física ao longo dos anos.

Aposentadoria para deficiente PCD:
Acontece a partir da comprovação de contribuição de no mínimo 15 anos exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, e idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a redução do tempo mínimo necessário depende do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliada pela perícia médica.

Aposentadoria não programada:
É concedida a partir da incapacidade permanente de exercer qualquer atividade laborativa, e que não possa ser reabilitado em outra profissão (de acordo com avaliação da perícia médica).

Aposentadoria Programada:
Os trabalhadores urbanos devem ter no mínimo 62 anos (mulheres) e 65 (homens) e também ser contribuintes por no mínimo 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), de acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Basta possuir a qualidade de segurado e comprovar através da perícia médica, a incapacidade para trabalhar, por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. É também necessária a comprovação de contribuição com o INSS por no mínimo 12 meses, exceto em caso de acidente.

Salário-maternidade:
Benefício para mulheres com o motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Os homens também têm direito ao salário-maternidade em caso de falecimento da gestante.

Auxílio-reclusão:
É preciso que o segurado que foi preso esteja em regime fechado, seja contribuinte nos últimos 24 meses (pelo menos) e seja considerado de baixa renda e quem terá direito ao auxílio-reclusão será o dependente do segurado, como companheira ou companheiro; cônjuge; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; pais do segurado; irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Pensão por morte:
É um benefício destinado aos dependentes de segurados falecidos. O escritório garante que os dependentes recebam o suporte necessário durante o processo, assegurando a justa concessão do benefício.

Aposentadoria dos Servidores Públicos:
Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.

Planejamento Previdenciário:
É um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especialista em Direito Previdenciárioque permite identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível.

É importante ressaltar que o cidadão segurado pode ser qualquer pessoa que esteja na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial, facultativo e microempreendedor individual (MEI).

Ou seja, todo cidadão pode ser contribuinte e se assegurar de que se algo acontecer que o incapacite de exercer sua função, ele terá um benefício específico para seu caso.

Para obter o benefício é necessário estar inscrito na Previdência Social e estar em dia com o pagamento das contribuições ou no período de graça (período no qual o segurado mantém o vínculo com a previdência após parar as contribuições).

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